REGULAMENTO
1 – DA DATA E LOCAL
Art. 1º - O Festival Nacional de Cinema e Vídeo Ambiental se realizará na Cidade de Pacoti, Estado do Ceará / Brasil no período de 07 a 10 de Setembro de 2011.
2 – DA FINALIDADE
Art. 2º - O Festival tem a finalidade de divulgar, exibir e premiar obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção ou documentais, com temática ambiental, produzida em qualquer parte do Brasil.
3 – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Estão aptos a se inscreverem os filmes, 35mm e 16mm, ou vídeos ambientais produzidos (ou com matriz final) no formato Betacam, e Série televisiva realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º - As inscrições estão abertas no período de 01 de Junho a 12 de Agosto de 2011 através de preenchimento de formulário próprio à disposição dos interessados no site http://www.cinefestambiental.com.br.
§ 1º – O produtor ou realizador deverá enviar o formulário devidamente preenchido e assinado para a organização do Festival com os seguintes itens:
- DVD multiregião para seleção;
- Lista de diálogos (se houver) em português;
- Cartazes e fotos do filme e dos realizadores, para divulgação.
§ 2º – - Esse material deverá ser enviado pelo correio oficial ou por serviços de transporte de encomendas porta-a-porta, com a informação constante do pacote: "fita cinematográfica para festival, sem valor comercial" para o seguinte endereço:
FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL
Av. Domingos Olímpio, 1071 - Bloco A / 602
CEP 60.040-080
Fortaleza – Ceará / Brasil
INFORMAÇÕES:
Telefones/Fax: +55 (85) 3221-5416
Celular: +55 (85) 8888.2377
§ 3º - No caso de inscrição de série televisiva, o concorrente deverá enviar todos os capítulos da série para a pré-seleção e a organização definirá quantos e quais capítulos das obras selecionadas serão exibidos na Mostra Competitiva.
Art. 5º - O material enviado para a pré-seleção (DVDs) não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do Festival.
§ Único: Os DVDs do acervo do Festival poderão, a critério dos organizadores, ser utilizadas em mostras culturais e ambientais em eventos organizados pelos organizadores ou entidades afins, sempre sem fins lucrativos.
Art. 6º - Os Produtores/Realizadores das obras selecionadas serão informados da seleção até dia 15 de Agosto de 2011, sendo esse prazo prorrogável a critério da organização do Festival.
4 – DA SELEÇÃO
Art. 8º - Uma Comissão de Seleção indicada pelos organizadores, selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva tendo total autonomia para desclassificar as obras que, segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção do Festival ou não atenderem às exigências do presente regulamento.
§ Único: É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do Festival de pessoas físicas ou jurídicas com qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.
5 – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º - Será constituído um Júri Popular ou Júri Nacional com 05 (cinco) membros de destacada atuação audiovisual ou ambiental, e que serão coordenados por um presidente, responsável pelas atas de reuniões, sendo as decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 11º - O Júri concederá os seguintes prêmios oficiais:
- Troféu para Melhor Longa-metragem;
- Troféu para Melhor Media-metragem;
- Troféu para Melhor Curta-metragem;
- Troféu para Melhor Serie Televisiva;
- Troféu para Melhor Produção Cearense.
§ Primeiro: Serão admitidos outros prêmios e menções honrosas oferecidos pela organização e/ou instituições nacionais desde que previamente aprovados pela organização do festival sendo a escolha e a entrega dos mesmos de responsabilidade das instituições que os propuserem.
§ Segundo: Entende-se por produção cearense para efeito da premiação dos itens 5 do Art. 11º, trabalhos executados por produtores, pessoa física ou jurídica, radicados e residentes no Estado do Ceará em tempo igual superior a dois anos. Para tanto, a organização do Festival providenciará, de acordo com os termos deste parágrafo, o credenciamento, entre as obras selecionadas para a competição oficial, daquelas que concorrem ao prêmio de “melhor produção cearense”. Os interessados apresentarão, no ato da inscrição, documentos que comprovem residência e domicílio no Estado do Ceará.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12º - A organização do festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do festival.
Art. 13º - As obras selecionadas poderão ser exibidas, em um prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias, em salas de cinema e/ou em redes de TV abertas ou fechadas, em sessões não comerciais, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.
Art. 14º - A assinatura do realizador/produtor na ficha de inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
Art. 15º - Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela organização do Festival sendo a decisão irrevogável. |