Mostra Itinerante
A Associação Cultural, Artística e Ecológica
do Ceará - ACAEC acaba de lançar o regulamento da mostra itinerante. A mostra
tem por objetivo divulgar e exibir os filmes com temática ambiental
premiados no Festival Nacional de Cinema e Vídeo Ambiental. Poderão solicitar os filmes instituições
culturais, ambientais e de ensino tanto públicas como privadas. Os
interessados deverão encaminhar ofício ao escritório
da ACAEC – Rua Marechal Deodoro, 55/Bloco A/602 – Benfica –
CEP 60020-060 – Fortaleza – Ceará, fones: (85) 3221.5416
/ 8888.2377 - solicitando a realização da mostra, com a anotação
no envelope: “solicitação de mostra do Festival”.As
solicitações deverão ser enviadas sob a forma de proposta,
com informações sobre datas, locais, tipo e quantidade de público-alvo,
monitoria e locais de exibição, além de plano de divulgação.
Atenderemos sob agendamento.
REGULAMENTO
1 – DA FINALIDADE
Art. 1° - As MOSTRAS têm a finalidade de divulgar e exibir as obras
audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção,
documentário e/ou animação com temática ambiental,
premiadas no Festival Nacional de Cinema e Vídeo Ambiental.
2 – DA SOLICITAÇÃO
Art. 2º - Estão aptas a solicitar as obras, Instituições
Culturais, Ambientalistas e de Ensino, Públicas ou Privadas.
Art. 3° - Os interessados deverão encaminhar ofício ao Festival,
solicitando a realização da MOSTRA.
3 – DA PROPOSTA
Art. 4º - As solicitações deverão ser enviadas na
forma de proposta, com informações sobre datas, locais, tipo
e quantidade de público a ser atingido, monitoria, locais de exibição,
plano de divulgação.
4- DA EXIBIÇÃO DA MOSTRA
Art. 5º - As exibições devem ser realizadas sem cobrança
de ingressos.
Art. 6º - A MOSTRA deverá ser acompanhada por um representante
do FESTIVAL na abertura e, se for o caso, no acompanhamento dos trabalhos.
Ficam os interessados responsáveis pelo custeio de passagem, hospedagem,
e diárias do representante do Festival.
5 - DA DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DA MOSTRA
Art. 7º - Todo e qualquer material de divulgação confeccionado
deverá conter a logo do FESTIVAL, ACAEC e Governo do Estado do Ceará.
Art. 8º - O Festival deverá receber, até quinze dias após
a MOSTRA, um relatório final do evento contendo; avaliação
geral do evento e de debates, número de espectadores e formação
escolar dos mesmos.
6- DOS CUSTOS
Art.9º - Não há custos pelo empréstimo dos filmes.