Mostra Itinerante

A Associação Cultural, Artística e Ecológica do Ceará - ACAEC acaba de lançar o regulamento da mostra itinerante. A mostra tem por objetivo divulgar e exibir os filmes com temática ambiental premiados no Festival Nacional de Cinema e Vídeo Ambiental. Poderão solicitar os filmes instituições culturais, ambientais e de ensino tanto públicas como privadas. Os interessados deverão encaminhar ofício ao escritório da ACAEC – Rua Marechal Deodoro, 55/Bloco A/602 – Benfica – CEP 60020-060 – Fortaleza – Ceará, fones: (85) 3221.5416 / 8888.2377 - solicitando a realização da mostra, com a anotação no envelope: “solicitação de mostra do Festival”.As solicitações deverão ser enviadas sob a forma de proposta, com informações sobre datas, locais, tipo e quantidade de público-alvo, monitoria e locais de exibição, além de plano de divulgação. Atenderemos sob agendamento.

REGULAMENTO

1 – DA FINALIDADE
Art. 1° - As MOSTRAS têm a finalidade de divulgar e exibir as obras audiovisuais de longa, curta e média metragens, de ficção, documentário e/ou animação com temática ambiental, premiadas no Festival Nacional de Cinema e Vídeo Ambiental.

2 – DA SOLICITAÇÃO
Art. 2º - Estão aptas a solicitar as obras, Instituições Culturais, Ambientalistas e de Ensino, Públicas ou Privadas.
Art. 3° - Os interessados deverão encaminhar ofício ao Festival, solicitando a realização da MOSTRA.

3 – DA PROPOSTA
Art. 4º - As solicitações deverão ser enviadas na forma de proposta, com informações sobre datas, locais, tipo e quantidade de público a ser atingido, monitoria, locais de exibição, plano de divulgação.

4- DA EXIBIÇÃO DA MOSTRA
Art. 5º - As exibições devem ser realizadas sem cobrança de ingressos.
Art. 6º - A MOSTRA deverá ser acompanhada por um representante do FESTIVAL na abertura e, se for o caso, no acompanhamento dos trabalhos. Ficam os interessados responsáveis pelo custeio de passagem, hospedagem, e diárias do representante do Festival.

5 - DA DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DA MOSTRA
Art. 7º - Todo e qualquer material de divulgação confeccionado deverá conter a logo do FESTIVAL, ACAEC e Governo do Estado do Ceará.
Art. 8º - O Festival deverá receber, até quinze dias após a MOSTRA, um relatório final do evento contendo; avaliação geral do evento e de debates, número de espectadores e formação escolar dos mesmos.

6- DOS CUSTOS
Art.9º - Não há custos pelo empréstimo dos filmes.

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